O juiz eleitoral Ricardo
Gagliardi da 12ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins, localizada em Xambioá, editou portaria nesse domingo, 30, proibindo a utilização de fogos de artifícios durante carreatas, passeatas e comícios e outros atos político-eleitorais que venham a ser realizados até o pleito eleitoral do próximo domingo, 7 outubro. “A vedação ao uso de fogos de artifícios se faz necessária tendo em consideração a utilização desmedida de tal instrumento, incomodando o sossego público e se equiparando a shows pirotécnicos, a abuso de poder econômico, considerada a monta de valores gastos na aquisição dos fogos, além de serem potenciais causadores de acidentes”, argumenta o juiz no texto da determinação.
Outros alvos da portaria são “derrame de santinhos” nas vias públicas e em frente aos locais de votação, boca de urna e transporte de pessoas para fins de propaganda eleitoral.
O desrespeito às determinações implica na imposição de sanções legais e a portaria é válida para todos os municípios que compõe a 12ª Zona Eleitoral de Xambioá, que compreende Ananás, Araguanã, Riachinho E Xambioá. (Portal CT)
Outros alvos da portaria são “derrame de santinhos” nas vias públicas e em frente aos locais de votação, boca de urna e transporte de pessoas para fins de propaganda eleitoral.
O desrespeito às determinações implica na imposição de sanções legais e a portaria é válida para todos os municípios que compõe a 12ª Zona Eleitoral de Xambioá, que compreende Ananás, Araguanã, Riachinho E Xambioá. (Portal CT)
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