Prática foi motivo de cautelar expedida em 2010, descumprida pela operadora.
A Anatel aplicou multa de R$ 10 milhões à Oi por descumprimento de cautelar que determinava o fim da venda casada de serviços de telecomunicações pela companhia. Não cabe mais recurso administrativo da decisão.
A cautelar foi expedida em maio de 2010, pela Superintendência de Serviços Privados da agência, após constatar, em fiscalização, a venda casada pela Brasil Telecom de serviço de acesso à internet com outros, inclusive de telefonia fixa. Entre as determinações do despacho estava a interrupção, em 30 dias, da prática.
Em janeiro deste ano, a Anatel negou o pedido de reconsideração da operadora e ainda solicitou a realização de nova fiscalização para verificação da utilização pela empresa de mecanismos irregulares de fidelização na oferta de serviço de conexão à internet.
Outro lado
A Oi informou, por meio de sua assessoria, que nos últimos anos vem realizando grandes investimentos e que o total investido pela companhia só em 2012 foi de R$ 6,6 bilhões. A maior parte dos recursos foi destinada à ampliação da capacidade e cobertura 2G e 3G, ao aumento de velocidade e capilaridade da rede de banda larga, à rede de dados fixa e à expansão da Oi TV. Para esse ano, a companhia prevê mais R$ 6 bilhões de investimentos, que serão destinados à expansão e melhoria da infraestrutura, novas tecnologias e melhorias de processos, para assegurar a qualidade no atendimento e na prestação dos serviços oferecidos aos clientes.
Nos casos de multas regulatórias, a Oi ressalta que as recentes multas divulgadas se referem a casos ocorridos até o ano de 2010 e que a Oi sempre avalia a eventual possibilidade de ingressar com recurso, tanto na esfera administrativa quanto na judicial. A companhia entende que, em muitos casos, o valor destas sanções é inúmeras vezes superior ao do reparo da falha pontual prontamente corrigida quando da autuação, deixando assim de ser observado o princípio da razoabilidade e proporcionalidade das multas.
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